TRT1 - 0101138-36.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
-
07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 06/08/2024
-
25/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao recurso ordinário da primeira reclamada - ERJ)
-
25/07/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101138-36.2023.5.01.0071 RECLAMANTE: ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS RECLAMADO: INSTITUTO FAIR PLAY E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER CARNEIRO DOS REISFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar os recursos ordinários das rés. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 11/07/2024
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11/07/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb6a01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a segunda ré, de forma subsidiária, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 16.434,93CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.518,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DIEGO SILVA FRANCA 1.709,92IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA DIEGO SILVA FRANCA 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Total 20.663,70 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, e honorários advocatícios.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 413,27, pelas rés, calculadas sobre R$ 20.663,70, valor arbitrado para este efeito, sendo a segunda dispensada do recolhimento.Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
28/06/2024 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,27
-
28/06/2024 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
07/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/06/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 13:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 22/05/2024
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
-
11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 10/05/2024
-
03/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
30/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
30/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
30/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
30/04/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 13:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 12:11
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 42d1228) para Manifestação
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 25/04/2024
-
17/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
16/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
16/04/2024 12:41
Proferida decisão
-
16/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/04/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/04/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
-
19/03/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 18/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
05/03/2024 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,34
-
05/03/2024 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
08/02/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/02/2024 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 09:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 25/01/2024
-
26/12/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 18/12/2023
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 15/12/2023
-
13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS em 12/12/2023
-
08/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
07/12/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
07/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
07/12/2023 13:28
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 09:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:49
Audiência inicial cancelada (25/01/2024 09:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
06/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/12/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
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02/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
01/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER CARNEIRO DOS REIS
-
01/12/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
01/12/2023 11:14
Audiência inicial designada (25/01/2024 09:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/11/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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