TRT1 - 0101160-47.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA em 21/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32eaef proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Não recebo o segundo recurso ordinário interposto pela parte autora, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
Trata-se de princípio basilar do sistema recursal, destinado a garantir a estabilidade e a racionalidade do processo, impedindo a prática de recursos sucessivos com o intuito de modificar ou complementar fundamentos anteriormente apresentados.
Conforme verificado nos autos, a parte autora já havia interposto recurso ordinário tempestivo e devidamente processado.
A interposição de novo recurso contra a mesma decisão configura inovação processual incabível, razão pela qual se impõe o não recebimento do segundo apelo.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DA SILVA -
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
07/05/2025 10:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b5a38 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 30/04/2025, #id:adcebc9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:17eab0a.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
30/04/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
15/04/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE PEREIRA DA SILVA
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/04/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f0cc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar de impugnação do valor causa, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 29/09/2019 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 3.262,20, calculadas sobre o valor de R$ 163.110,25 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, isenta, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
25/03/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.262,20
-
25/03/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE PEREIRA DA SILVA
-
25/03/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2025 15:22
Audiência una realizada (26/02/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024
-
25/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
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24/10/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 16:13
Audiência una designada (26/02/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
-
14/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DA SILVA
-
03/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/09/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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