TRT1 - 0100187-11.2024.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 26/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d978ec4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PARAISO LTDA - ME - VIACAO PINHEIRAL EIRELI - ANDERSON CARLOS DE SOUZA - COMISSÃO DE CREDORES - BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME -
09/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA
-
09/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
-
09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/04/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ebbdd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA Recorrido(a)(s): ANDERSON CARLOS DE SOUZA E OUTROS Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
31/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAMOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 05/12/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 28/11/2024
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28/11/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/11/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA
-
08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE CREDORES
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
-
08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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06/11/2024 11:15
Conhecido o recurso de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-62 e não provido
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/08/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/08/2024 12:05
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/06/2024
-
05/06/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/04/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2024 17:42
Determinada a requisição de informações
-
29/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/04/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
04/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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