TRT1 - 0100254-19.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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09/09/2025 12:24
Homologada a liquidação
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09/09/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/06/2025
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12/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628c29b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
26/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 13:18
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 13:18
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2023
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18/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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17/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2023
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11/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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29/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/09/2023 14:33
Recebidos os autos para diligência
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02/02/2023 16:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2023
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02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA BRUM em 01/02/2023
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09/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/12/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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08/12/2022 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/12/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/12/2022 14:24
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA BRUM em 30/11/2022
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30/11/2022 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2022 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/11/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/11/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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17/11/2022 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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01/11/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA BRUM em 13/10/2022
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10/10/2022 01:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Reclamante . Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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06/10/2022 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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28/09/2022 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/09/2022 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RONALDO FERREIRA BRUM
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19/05/2022 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2022 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/02/2022
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06/04/2022 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/03/2022
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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09/03/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/03/2022 22:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2022 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/03/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante . Manifestação)
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22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2022
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21/02/2022 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
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15/02/2022 17:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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03/02/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/01/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA BRUM em 21/09/2021
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14/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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13/09/2021 15:59
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RONALDO FERREIRA BRUM
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05/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA BRUM em 04/08/2021
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02/08/2021 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/07/2021 14:24
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Reclamante . Tutela de Urgência . Arresto)
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28/07/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA BRUM
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27/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/07/2021 14:05
Encerrada a conclusão
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11/06/2021 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2021
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27/04/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de SESC ARRJ)
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21/04/2021 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
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19/04/2021 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2021 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2021 16:27
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2021 16:27
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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