TRT1 - 0101023-35.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA em 15/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7100463 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDRÉ LUIZ BONIFÁCIO DE SOUZA Recorrido(a)(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 6º; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Consigna o acórdão recorrido: "Verifica-se, portanto, que o STF decidiu por cassar a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.
Ressalte-se que o STF, por meio do eminente Ministro Roberto Barroso, ao julgar a reclamação 56.285/SP já havia trilhado a mesma linha de raciocínio ao decidir "o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho.
Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia"." Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA
-
31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA
-
31/01/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
08/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA
-
15/10/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
-
24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
-
11/09/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 21:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/08/2024
-
20/08/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
09/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA
-
25/07/2024 13:28
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ BONIFACIO DE SOUZA - CPF: *16.***.*45-27 e não provido
-
16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
20/06/2024 11:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/06/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
28/05/2024 11:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2024 09:55
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
-
19/04/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:11
Determinada a requisição de informações
-
03/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011536-45.2015.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Augusto Lyra Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2015 10:34
Processo nº 0100476-25.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:00
Processo nº 0100505-34.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan da Costa Liberador
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 21:24
Processo nº 0166000-72.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2020 18:27
Processo nº 0166000-72.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2006 00:00