TRT1 - 0100368-20.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/08/2025 07:37
Transitado em julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de KAIKE PEREIRA MORAES em 26/05/2025
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26/05/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb45e9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KETEK COMERCIAL LTDA -
21/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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21/05/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAIKE PEREIRA MORAES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 21:32
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053e144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KAIKE PEREIRA MORAES em face de KETEK COMERCIAL LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 199,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 9.995,68.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAIKE PEREIRA MORAES -
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) KAIKE PEREIRA MORAES
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12/05/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,91
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12/05/2025 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIKE PEREIRA MORAES
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12/05/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a KAIKE PEREIRA MORAES
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08/05/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 19:44
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 15:25
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 21:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-20.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:20
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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