TRT1 - 0101027-09.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/05/2025 15:22
Determinada a requisição de informações
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09/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/05/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 08:51
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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27/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101027-09.2021.5.01.0205 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: RONIE PAULO ROZENDO DO MARINHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: RONIE PAULO ROZENDO DO MARINHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO DESTINATÁRIO(S): RONIE PAULO ROZENDO DO MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 92b6aa6. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANNA MARTHA CUNHA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONIE PAULO ROZENDO DO MARINHO -
26/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RONIE PAULO ROZENDO DO MARINHO
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23/03/2025 19:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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22/03/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/01/2025 09:37
Convertido o julgamento em diligência
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14/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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