TRT1 - 0100185-71.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/08/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 18:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 18/06/2025
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02/06/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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02/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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02/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 804,40)
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30/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 21/05/2025
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21/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d492dcc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, ALCENI MEDEIROS DE MELO, exequente, e ANA CRISTINA DE ANDRADE, 5ª executada, conciliaram nos termos da minuta de ID. a7069d3.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes, com exceção quanto à natureza das parcelas, uma vez que não há possibilidade de as partes pactuarem a respeito da composição das parcelas do acordo após o trânsito em julgado, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 376 do SBDI-1 do C.
TST.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários apurados na decisão ID. 8d567f2, no valor de R$ 804,40, no prazo de 60 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Custas de R$ 900,00 (ID. 8d567f2), pela executada.
As custas deverão ser comprovadas em 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00). Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Sobreste-se a execução a fim de aguardar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCENI MEDEIROS DE MELO -
12/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE ANDRADE
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12/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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12/05/2025 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/04/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO LAURINDO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA LAURINDO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME em 18/06/2024
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03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) DANILO LAURINDO
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DA ROCHA LAURINDO
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE em 26/04/2024
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26/04/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE ANDRADE
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16/04/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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16/04/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CRISTINA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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13/03/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/03/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANILO LAURINDO em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA LAURINDO em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME em 05/03/2024
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 01/02/2024
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01/02/2024 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) DANILO LAURINDO
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DA ROCHA LAURINDO
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME
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16/01/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE ANDRADE
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13/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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12/01/2024 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCENI MEDEIROS DE MELO
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12/01/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/01/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/12/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/10/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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02/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 28/09/2023
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08/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:00
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/07/2023 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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29/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/06/2023 23:01
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/06/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/04/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2023 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 08:11
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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10/03/2023 08:11
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA DE ANDRADE
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 08/02/2023
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01/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
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31/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/11/2022 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
17/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 27/06/2022
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27/06/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
09/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
10/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/01/2022 17:03
Iniciada a execução
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03/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 02/12/2021
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02/12/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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25/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANILO LAURINDO em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA LAURINDO em 24/09/2021
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25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME em 24/09/2021
-
10/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 09/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:35
Expedido(a) edital a(o) DANILO LAURINDO
-
01/09/2021 15:35
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DA ROCHA LAURINDO
-
01/09/2021 15:35
Expedido(a) edital a(o) HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI
-
01/09/2021 15:35
Expedido(a) edital a(o) HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME
-
01/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
31/08/2021 16:09
Homologada a liquidação
-
30/08/2021 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 24/05/2021
-
24/05/2021 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 15/04/2021
-
08/04/2021 15:49
Expedido(a) ofício a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
26/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
25/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/03/2021 13:30
Iniciada a liquidação
-
24/03/2021 13:25
Transitado em julgado em 15/10/2020
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16/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANILO LAURINDO em 15/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 12:45
Expedido(a) edital a(o) DANILO LAURINDO
-
30/09/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/09/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/09/2020 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/01/2020 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/11/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/09/2019 12:30
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA LAURINDO em 03/09/2019
-
27/09/2019 12:30
Decorrido o prazo de HAIR ESTUDIO 345 CABELEIREIRO EIRELI em 03/09/2019
-
27/09/2019 12:30
Decorrido o prazo de HAIR STUDIO 345 CABELEIREIROS LTDA - ME em 03/09/2019
-
13/09/2019 21:03
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 29/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 03:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2019 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2019 09:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2019 09:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
16/08/2019 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
16/08/2019 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALCENI MEDEIROS DE MELO
-
13/08/2019 09:54
Decorrido o prazo de ALCENI MEDEIROS DE MELO em 12/08/2019
-
15/07/2019 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/07/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/07/2019 15:54
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
11/07/2019 12:43
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
11/07/2019 12:43
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
05/06/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:45
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/06/2019 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Justificativa de ausência)
-
31/05/2019 10:05
Audiência una realizada (31/05/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2019 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2019 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2019 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2019 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2019 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 19:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2019 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2019 09:26
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
03/05/2019 08:58
Audiência una designada (31/05/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2019 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/05/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2019 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/05/2019 09:00:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2019 14:34
Audiência una cancelada (27/05/2019 09:00:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2019 14:17
Audiência una designada (27/05/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração de tutela de urgência)
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11/03/2019 21:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/03/2019 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALCENI MEDEIROS DE MELO - CPF: *83.***.*33-62
-
01/03/2019 22:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/03/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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