TRT1 - 0100346-65.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SS RESTAURANTE GOURMET LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc54a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO -
04/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
-
04/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO
-
04/05/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 21:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 21:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
02/05/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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02/05/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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02/05/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
02/05/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
02/05/2025 21:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO em 22/04/2025
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14/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6578818 proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese o teor da cláusula penal contida no termo de acordo, esta deve ser interpretada e conjugada com os princípios da proporcionalidade. bem como com o dispositivo do artigo 413 do Código Civil, eis que o atraso de apenas três dias demonstrara o intuito do empregador de cumprir o acordo, e a multa teria a finalidade evitar a negligência do devedor, e não ocasionar o enriquecimento sem causa do credor.
Dessa forma, fica intimado o(a) executado(a) ao pagamento de 10% de multa em razão do atraso de 3 dias na quitação da 5ª parcela de acordo judicial celebrado com o autor.
Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 80,00, no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 06 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO -
06/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
-
06/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO
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06/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de SS RESTAURANTE GOURMET LTDA em 25/03/2025
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21/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8765500 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a ré para que comprove, em 48 horas, o pagamento da última parcela do acordo na data estipulada, sob pena de execução. Decorrido in albis o prazo, execute-se por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, nos termos da petição de id.c19ce06 .
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS RESTAURANTE GOURMET LTDA -
19/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
-
19/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/03/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 09:45
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/10/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO
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23/10/2024 09:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SS RESTAURANTE GOURMET LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
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09/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO
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09/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 14:00
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/09/2024 19:34
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 14:02
Audiência de instrução designada (23/10/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SS RESTAURANTE GOURMET LTDA em 15/08/2024
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08/08/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
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30/07/2024 16:55
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 16:46
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de SS RESTAURANTE GOURMET LTDA em 26/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO em 25/04/2024
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17/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SS RESTAURANTE GOURMET LTDA
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16/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE CALADO CASTRO
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16/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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