TRT1 - 0100106-14.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:52
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 10/07/2025
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07/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924e1b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id d1a5ef4 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 71.562,86 FGTS A DEPOSITAR R$ 12.269,30 HONORARIOS RTE R$ 8.702,15 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 15.722,46 DIF CUSTAS R$ 2.165,00 TOTAL DEVIDO R$ 110.421,77 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - TGR ENGENHARIA LTDA -
30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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30/06/2025 06:34
Homologada a liquidação
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29/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4d281 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - TGR ENGENHARIA LTDA -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/04/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 09:17
Transitado em julgado em 07/03/2025
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14/03/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 27/08/2024
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23/08/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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13/08/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIVAN DE JESUS MORAES sem efeito suspensivo
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26/07/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 05/07/2024
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02/07/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715ce44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, decide este juízo CONHECER e,NO MÉRITO, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamante e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela 2ª reclamada, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.INTIMEM-SE AS PARTES.Nada mais. CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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24/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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24/06/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/06/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIVAN DE JESUS MORAES
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13/06/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 07/06/2024
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04/06/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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28/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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28/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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28/05/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 24/05/2024
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20/05/2024 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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13/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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13/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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13/05/2024 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIVAN DE JESUS MORAES
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08/04/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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24/03/2024 19:16
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:49
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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05/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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05/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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05/03/2024 11:02
Audiência de instrução designada (14/03/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 11:02
Audiência de instrução cancelada (13/03/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ELIVAN DE JESUS MORAES em 05/02/2024
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26/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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25/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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25/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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17/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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17/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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17/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2022 16:43
Audiência de instrução designada (13/03/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 08/09/2022
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELIVAN DE JESUS MORAES em 08/09/2022
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06/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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01/09/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juízo 100 digital)
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31/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
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30/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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30/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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30/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 04/08/2022
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 04/08/2022
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11/07/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Produção Provas)
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10/07/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (pedido de provas)
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05/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELIVAN DE JESUS MORAES em 04/07/2022
-
04/07/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
-
04/07/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/06/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante Defesa e Documentos - Provas a Produzir)
-
08/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
-
06/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
03/05/2022 16:17
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/05/2022 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/04/2022 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/04/2022 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/04/2022 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/04/2022 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/04/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
-
24/03/2022 12:21
Expedido(a) notificação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
-
24/03/2022 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/03/2022 12:21
Expedido(a) notificação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
-
24/03/2022 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/04/2022 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/02/2022 16:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/02/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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