TRT1 - 0000905-32.2010.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada guia )
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26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025
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12/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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04/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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02/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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24/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3327f5e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da diferença de valor ratificada pela Contadoria, devendo a ré vir com o pagamento, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, SISBAJUD (R$ 163.039,33).
Restando negativo o SISBAJUD, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON ALVES DA SILVA -
19/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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19/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025
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10/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet Caixa)
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14/12/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILSON ALVES DA SILVA em 08/11/2024
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07/11/2024 19:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos Caixa)
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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28/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/10/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2023 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AP )
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01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2023
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24/08/2023 05:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/08/2023 05:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/08/2023 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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11/08/2023 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILSON ALVES DA SILVA
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2023
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24/07/2023 20:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/07/2023 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2023
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15/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/07/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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14/07/2023 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILSON ALVES DA SILVA
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06/07/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/07/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ISL CEF)
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04/07/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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29/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/05/2023 03:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2023
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17/05/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/05/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 18:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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06/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/05/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento CEF)
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28/04/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/04/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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22/04/2023 07:25
Homologada a liquidação
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20/04/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2023
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25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILSON ALVES DA SILVA em 24/03/2023
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16/03/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS cef)
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10/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DA SILVA
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08/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/02/2023 16:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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