TRT1 - 0100306-78.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 12:00
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE PAINEIRAS DE CASTRO em 01/07/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1580a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JORGE PAINEIRAS DE CASTRO em face de AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA, decido: reconhecer a prescrição bienal, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 376,64 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ R$ 18.832,00), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA -
14/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA
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14/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAINEIRAS DE CASTRO
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14/06/2025 19:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,64
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14/06/2025 19:47
Declarada a decadência ou a prescrição
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14/06/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PAINEIRAS DE CASTRO
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14/06/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/06/2025 13:24
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA em 08/05/2025
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30/04/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE PAINEIRAS DE CASTRO em 08/04/2025
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04/04/2025 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100306-78.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) AGROMON S/A AGRICULTURA E PECUARIA
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27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAINEIRAS DE CASTRO
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27/03/2025 14:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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