TRT1 - 0100364-42.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (18/09/2025 11:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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09/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
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06/08/2025 15:42
Audiência de instrução designada (18/09/2025 11:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 11:20
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 11:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA COSTA em 24/07/2025
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16/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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15/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
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02/07/2025 09:17
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 13:00
Audiência de instrução designada (04/08/2025 11:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:00
Audiência de instrução cancelada (05/08/2025 11:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:14
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:14
Audiência de instrução cancelada (05/08/2025 11:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 15:13
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 13:30
Audiência una realizada (17/06/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA COSTA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100364-42.2025.5.01.0004 : CARLOS ALEXANDRE DA COSTA : AUTO VIACAO REGINAS LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100364-42.2025.5.01.0004 CARLOS ALEXANDRE DA COSTA AUTO VIACAO REGINAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 17/06/2025 08:50 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25050709190184000000227262873 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042510233286600000226357540 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042510233267100000226357539 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042510233246000000226357538 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042510233222900000226357537 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25042510233207600000226357536 ID Documento de Identificação 25042510233192900000226357535 EXTRATO ANALITICO DO FGTS Extrato de FGTS 25042510233175000000226357534 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 25042510233155900000226357532 Emenda substitutiva Emenda à Inicial 25042510203547300000226357143 CARTA DE PREPOSTO TRABALHISTA Carta de Preposição 25041415034542500000225799541 Substabelecimento com reserva de poderes EDUARDO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25041415034524100000225799540 Procuração Procuração 25041415034504200000225799538 CONTRATO SOCIAL Contrato 25041415034469300000225799536 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041415032281300000225799479 Intimação Intimação 25040121070964300000224681189 Decisão Decisão 25033115080912900000224502616 Certidão de Distribuição Certidão 25032716474725300000224241411 cct 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032716472008600000224241353 CCT 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032716471986100000224241352 CCT - 2018 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032716471963700000224241351 EXTRATO ANALITICO DO FGTS Extrato de FGTS 25032716471944100000224241350 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032716471923100000224241348 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 25032716471906600000224241347 ID Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032716281884700000224238434 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25032716281866400000224238432 Petição Inicial Petição Inicial 25032716235055200000224237692 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 21/05/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA COSTA -
21/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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21/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
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20/05/2025 13:14
Audiência una designada (17/06/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/04/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e17115 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Requer o autor deferimento de tutela antecipatória para que o processo seja incluído em pauta.
Desnecessária a concessão de tutela, processo será incluído em pauta após emenda satisfativa.
Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar as competências em que não houve recolhimento do FGTS; b) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, incluindo o horário anterior e posterior à jornada contratada, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; c) Indicar o último dia trabalhado ou se segue trabalhando.
Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA COSTA -
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
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01/04/2025 21:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
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31/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/03/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100364-42.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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