TRT1 - 0102249-93.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102249-93.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para para retificar a data do ajuizamento da reclamação que constou na fundamentação do acórdão, tópico "Dos honorários de sucumbência" (Id 6a34756), para constar 20/10/2017, e, via de consequência, para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS -
18/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS
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16/07/2025 09:25
Conhecido o recurso de MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS - CPF: *55.***.*38-00 e provido
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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15/04/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/04/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/04/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/04/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/04/2025 00:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102249-93.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, nos termos da fundamentação; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela ré, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual arbitrado em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, tendo em vista a média complexidade da causa.
Entretanto, fica estabelecida a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, não cabendo a utilização dos créditos provenientes da presente ação ou de outro processo para quitação de tal despesa processual, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS -
21/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS
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19/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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19/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de MARCIO DOMINGOS DA SILVA REIS - CPF: *55.***.*38-00 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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14/02/2025 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2025 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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