TRT1 - 0101216-19.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
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14/07/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/06/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/06/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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30/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
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30/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: be015d5) para Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA NUNES em 26/05/2025
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26/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339d44f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora analisados, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas de R$ 4.143,00 calculadas sobre o valor da causa fixado em R$ 207.154,87, pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
12/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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12/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
-
12/05/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.143,10
-
12/05/2025 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DA SILVA NUNES
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12/05/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DA SILVA NUNES
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22/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA NUNES em 15/04/2025
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08/04/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa4ef3 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA NUNES -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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22/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
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22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
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21/08/2024 08:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 08:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/06/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 20:06
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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04/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
-
04/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DA SILVA NUNES
-
04/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
15/01/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/01/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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