TRT1 - 0100644-31.2020.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b783066 proferido nos autos.
Vistos etc.
A sentença de id fa48811 (integrada pelo id 95dd8fe), foi modificada em parte pelo acórdão de id 432f367, em que assim se decidiu: "ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em relação aos executados Maria José Azevedo Cordeiro e Eduardo Rangel Cordeiro, determinando a intimação do exequente para que diligencie o que for de seu interesse quanto à regularização do seu requerimento, diante do falecimento do sócio Eduardo Rangel Cordeiro e da interdição da sócia Maria José Azevedo Cordeiro, observando inclusive a necessidade de atuação do Ministério Público do Trabalho, pela presença de interesse de incapaz (art. 178 do CPC).
Entretanto, mantenho o restante da decisão agravada, em relação à inclusão dos sócios retirantes Elza Maria de Azevedo Cordeiro e Diego Ramon Silva Prado no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação." Nessa ordem, determino: 1)incluam-se DIEGO RAMON DA SILVA PRADO e ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO no polo passivo da presente; 2)ao exequente para prosseguimento conforme acórdão supra.
Prazo de 10 dias.
Ciente via Djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP -
08/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VAZ DA PENHA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100644-31.2020.5.01.0281 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO AGRAVANTE: ANDRE VAZ DA PENHA AGRAVADO: AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em relação aos executados Maria José Azevedo Cordeiro e Eduardo Rangel Cordeiro, determinando a intimação do exequente para que diligencie o que for de seu interesse quanto à regularização do seu requerimento, diante do falecimento do sócio Eduardo Rangel Cordeiro e da interdição da sócia Maria José Azevedo Cordeiro, observando inclusive a necessidade de atuação do Ministério Público do Trabalho, pela presença de interesse de incapaz (art. 178 do CPC).
Entretanto, mantenho o restante da decisão agravada, em relação à inclusão dos sócios retirantes Elza Maria de Azevedo Cordeiro e Diego Ramon Silva Prado no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VAZ DA PENHA -
21/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP
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21/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VAZ DA PENHA
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19/03/2025 12:00
Conhecido o recurso de ANDRE VAZ DA PENHA - CPF: *90.***.*27-27 e provido em parte
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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14/02/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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