TRT1 - 0101483-70.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
15/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/04/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
29/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
29/03/2025 08:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
29/03/2025 08:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
26/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/03/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e7aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 13.635,29, calculadas sobre o valor de R$ 170.441,21, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
19/03/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.408,82
-
19/03/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
19/03/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
14/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/02/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/01/2025 10:00
Audiência una realizada (30/01/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
16/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE BARROS SOUZA PIZARRO
-
16/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:16
Audiência una designada (30/01/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 10:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100330-59.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Monteiro Tarradt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 08:34
Processo nº 0101153-73.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 13:46
Processo nº 0101153-73.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:41
Processo nº 0011934-35.2015.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiana de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2015 17:15
Processo nº 0101582-80.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Ramalho Neder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2017 10:24