TRT1 - 0100864-80.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
08/09/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
08/09/2025 08:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
30/08/2025 23:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
21/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/08/2025
-
14/08/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
05/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
05/08/2025 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.467,50
-
05/08/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
05/08/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
11/07/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
09/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de NATALIA DA COSTA MAGALHAES em 05/06/2025
-
30/05/2025 08:43
Audiência de instrução designada (02/07/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 08:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
27/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a60e proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A -
23/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
23/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
23/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100864-80.2024.5.01.0057 : NATALIA DA COSTA MAGALHAES : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESTINATÁRIO(S): NATALIA DA COSTA MAGALHAES Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA COSTA MAGALHAES -
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATALIA DA COSTA MAGALHAES em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATALIA DA COSTA MAGALHAES em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
06/12/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
06/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
05/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 15:35
Audiência una realizada (26/11/2024 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
-
01/08/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DA COSTA MAGALHAES
-
30/07/2024 17:07
Audiência una designada (26/11/2024 11:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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