TRT1 - 0101039-57.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA FERREIRA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA FERREIRA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cd47 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. 2. SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. 2. RENAN DA SILVA FERREIRA 3. RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 4. MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Recurso de: MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2024 - Id. add8a5b; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 3aedc13).
Regular a representação processual (Id. 743076f e d3e76fd).
Satisfeito o preparo (Id. 4a762d1, 134dc5f e 6724e54 e 4a828ca e a99c632).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2024 - Id. add8a5b; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 58bca6b).
Regular a representação processual (Id. ea57c61 e ea57c61).
Satisfeito o preparo (Id. 4a762d1, 0a4675a e 8f84c5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação do artigos 4º-A e 5º da Lei nº 6.019/1974; Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /cab/2704/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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28/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA FERREIRA em 08/11/2024
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06/11/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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23/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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23/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA FERREIRA
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21/10/2024 10:48
Conhecido o recurso de RENAN DA SILVA FERREIRA - CPF: *62.***.*33-70 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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25/08/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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