TRT1 - 0100937-98.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA SILVA DE MAGALHAES em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d899669 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SILVA DE MAGALHAES -
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA DE MAGALHAES
-
08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2025 10:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c8d6a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO BRASIL SAÚDE Recorrido(a)(s): 1. CARLA SILVA DE MAGALHÃES 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Registro, inicialmente, consoante a Ata de audiência de Id.6acc3ef, a desistência do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ID.66e1e0f).
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de INSTITUTO FAIR PLAY.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, 99; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/03/2025 14:41
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 66e1e0f) para Manifestação
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29/01/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2024 12:33
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/11/2024 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2024 12:10 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA DE MAGALHAES
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06/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/11/2024 11:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2024 12:10 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/10/2024 16:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA SILVA DE MAGALHAES em 14/10/2024
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14/10/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA DE MAGALHAES
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/04/2023 13:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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20/04/2023 13:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 7 (10h) ()
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22/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2023
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18/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/01/2023 12:22
Proferida decisão
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13/01/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/10/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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