TRT1 - 0101189-95.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f3fc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f1b73 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEANDRO FREITAS DA SILVA Recorrido(a)(s): SOUZA CRUZ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 8º, caput; artigo 8º, inciso I; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 477-B; artigo 524; artigo 611-A, §1º; artigo 612; artigo 613; artigo 614; Código Civil, artigo 104; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 1º; artigo 6º, §1º. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FREITAS DA SILVA -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS DA SILVA
-
31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO FREITAS DA SILVA
-
29/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 14/11/2024
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13/11/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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29/10/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS DA SILVA
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18/10/2024 10:41
Conhecido o recurso de LEANDRO FREITAS DA SILVA - CPF: *53.***.*08-70 e não provido
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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29/07/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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25/06/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/03/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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