TRT1 - 0100363-37.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 14:33
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES em 12/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebc7d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:f732fdb Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:f9456d8.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES -
24/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES
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24/04/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,41
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24/04/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/06/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES em 22/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9456d8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não indicou a qualificação completa da parte ré (CPF). Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES -
07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES
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07/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100363-37.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN DE SOUZA MELO TORRES
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27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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