TRT1 - 0101504-21.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIME SANTANA
-
05/06/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEJAIME SANTANA em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766052e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos, para condenar ESTALEIRO BRASFELS LTDA a pagar a DEJAIME SANTANA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida (ID. d21e3eb).
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamado, de R$ 220,00 sobre o valor líquido da condenação de R$ 11.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
28/04/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
28/04/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIME SANTANA
-
28/04/2025 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
28/04/2025 23:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEJAIME SANTANA
-
28/04/2025 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a DEJAIME SANTANA
-
14/04/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEJAIME SANTANA em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101504-21.2024.5.01.0401 : DEJAIME SANTANA : ESTALEIRO BRASFELS LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias, mesma oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar sobre a defesa." ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de março de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIME SANTANA -
26/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
26/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIME SANTANA
-
26/03/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/03/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
10/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIME SANTANA
-
29/10/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de DEJAIME SANTANA em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 20:07
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
08/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIME SANTANA
-
08/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100786-71.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Antonio Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2021 15:36
Processo nº 0010900-56.1988.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete Deniau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/1988 00:00
Processo nº 0100786-71.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2016 10:36
Processo nº 0101482-80.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Menezes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:52
Processo nº 0100850-31.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Pinheiro Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2022 10:31