TRT1 - 0101476-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUARACI SANTOS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUARACI SANTOS DE OLIVEIRA
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23/07/2025 13:09
Homologada a liquidação
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23/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2025 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1376d4 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Informo a V.
Exa. que entendo assistir razão à manifestação do réu quanto à dedução dos créditos pagos, visto que nos cálculos autorais não foram procedidos os devidos descontos referentes às horas extras 50% nos meses de maio/2018 e junho/2018, conforme indicado nos demonstrativos de pagamento de id. 20fb5cf.
No que diz respeito aos honorários advocatícios acredito não assistir razão à impugnação da reclamada, uma vez que é do entendimento do juízo que a liquidação da referida parcela incida sobre o valor bruto apurado.
EDUARDO LOPES DA CRUZ Assessor DESPACHO PJe-JT Refaça o reclamante seus cálculos em 8 dias, observando a promoção da contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GUARACI SANTOS DE OLIVEIRA -
13/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUARACI SANTOS DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/04/2025
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04/04/2025 16:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/04/2025 13:42
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101476-91.2024.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
19/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/02/2025
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23/01/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/01/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 12:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/12/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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