TRT1 - 0100198-09.2018.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/09/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GENESIO LEITE RAMALHO sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/08/2025 23:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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13/08/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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12/08/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/08/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 06/08/2025
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15/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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03/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 30/06/2025
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04/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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15/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead7043 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência de verbas compreendidas no limite temporal fixado no v. acórdão do Id 1176926 para responsabilização dos sócios retirantes, conforme certificado no ID e7462f6: reconsidero o despacho retro e excluo da execução os sócios retirantes ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA, LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA e MARCO ANTONIO DE SOUZA PEREIRA.
Ao exequente para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LEITE RAMALHO -
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 25/04/2025
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372e03d proferido nos autos.
Vistos etc Por decorrido o prazo sem que houvesse comprovação do pagamento, proceda-se à penhora on line nos ativos financeiros do(s) devedor(es) RTHUR EDMUNDO ALVES COSTA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e LUIZ CLÁUDIO FERREIRA GARCIA, conforme as diretrizes que seguem. 1.
Deverá ser utilizada a ferramenta SISBAJUD, que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios; 1.(a).
Diante do rol de bens e títulos abrangidos pelo convênio, ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre a expedição de ofícios a instituições financeiras perseguindo patrimônio do(s) executado(s), salvo se comprovado, de maneira robusta, a inexistência de relacionamento da instituição com o Banco Central e/ou eficácia da medida. 1.(b).
A ordem de bloqueio efetivada pelo SISBAJUD já abrange a raiz do CNPJ das pessoas jurídicas pesquisadas, atingindo matriz e filiais, motivo por que ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre reativação da ordem por conta desse dado. 2.
O período de reiteração da ordem será definido pela Secretaria da Vara conforme logística interna, o qual constará do protocolo juntado por servidor designado. 3.
Diante do grande número de processos que são mantidos com ordens de bloqueio ativas, a Secretaria da Vara está DESOBRIGADA a realizar a juntada do resultado de cada tentativa, devendo fazê-lo, todavia, ao término do período de reiteração, através da juntada de tela que indique o total penhorado em seu transcurso. 4.
A Secretaria PROCEDERÁ à imediata juntada do resultado do bloqueio nos processos nos quais houver integralização do crédito exequendo, independentemente, da data final da ordem de bloqueios reiterados. 5.
Conforme informativo do BACEN, as ordens de bloqueio processam-se nas primeiras 24 horas úteis (D + 1) após a sua ativação (se protocolizada até as 19:00), quando há a varredura dos ativos vinculados ao pesquisado e o bloqueio de valores.
Serão bloqueados valores até o limite da ordem em todas as instituições financeiras com as quais o pesquisado possui relacionamento (salvo se cadastrada pelo interessado conta de bloqueio junto ao convênio).
Importante destacar que o SISBAJUD não promove o bloqueio ou a inativação de contas, apenas a penhora de valores nelas existentes, no limite fixado na ordem.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo (D + 2) são disponibilizadas as respostas dos bloqueios efetivados, oportunidade quando é comandado o desbloqueio de valores excedentes, independentemente de provocação pelas partes.
Portanto, não é facultado ao Juízo o desbloqueio de valores ou cancelamento de ordens antes do término de seu processamento, ainda que sua inclusão tenha se dado de maneira indevida ou que seja comprovado o pagamento espontâneo nesse ínterim. 6.
A fim de evitar tumulto processual e expedição desnecessária de documentos, a Secretaria DEVERÁ proceder (a) ao desbloqueio imediato de valores ínfimos penhorados (inferiores a R$100,00, salvo se superior a 10% do montante executado); (b) à interrupção da ordem ou sua retificação diante de erro meramente material; (c) à renovação da ordem de bloqueio por novo período, na hipótese de penhora de valores parciais relevantes; (d) ao cancelamento dos resultados “Não Resposta”; 7.
Se decorrido o prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos, a secretaria DEVERÁ renová-la com a inclusão dos condenados subsidiários já intimados para pagamento, independentemente de nova intimação; 8.
DEVERÁ a secretaria proceder à abertura de conclusão para análise do juízo nas hipóteses de: (a) finalização do prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos em face de todos os executados; (b) atingimento de valor ínfimo (menos de 20% da execução) após a ativação de 03 (três) ordens; (c) não integralização do crédito, mesmo com o bloqueio de valores parciais, no período de até 180 dias; (d) inocorrência de bloqueios no intervalo de 60 dias; (e) integralização do crédito.
Cumpra-se nos exatos termos, volvendo-me os autos conclusos para apreciação dos casos, por ventura, não especificados acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LEITE RAMALHO -
09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 03/04/2025
-
03/04/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bfe39 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para vistas, conforme despacho retro.
Prazo comum de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA - LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA - LUIS CARLOS MARTINS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - VIVIAN MARTINS BENEDETTO -
25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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25/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 03/05/2024
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30/04/2024 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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17/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
17/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
17/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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17/04/2024 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA sem efeito suspensivo
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17/04/2024 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA sem efeito suspensivo
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17/04/2024 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA sem efeito suspensivo
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17/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 12/04/2024
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12/04/2024 14:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
26/03/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
26/03/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
26/03/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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11/03/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 29/02/2024
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 29/02/2024
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/02/2024
-
22/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
20/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 19/02/2024
-
07/02/2024 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
31/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
31/01/2024 17:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
31/01/2024 17:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
31/01/2024 17:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 29/01/2024
-
23/01/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/01/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
19/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/12/2023 16:25
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:17
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 14/12/2023
-
10/12/2023 21:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 06/12/2023
-
01/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
30/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
30/11/2023 12:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
30/11/2023 12:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
30/11/2023 12:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 28/11/2023
-
28/11/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
14/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS MARTINS
-
10/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/11/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/10/2023 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
04/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/08/2023 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
-
24/08/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/08/2023 19:15
Desarquivados os autos
-
18/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/02/2020 12:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/02/2020 12:50
Desarquivados os autos
-
28/02/2020 12:50
Arquivados os autos definitivamente
-
14/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 13/02/2020
-
06/02/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 16:45
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor/null
-
03/02/2020 16:39
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor/null
-
14/01/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/12/2019 10:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UNIMED RIO)
-
18/12/2019 22:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento expedição certidão habilitação de credito)
-
18/12/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/11/2019 15:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução R$(1120,16)
-
27/11/2019 15:28
Efetuado o pagamento de custas por execução R$(195,06)
-
27/11/2019 15:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(551,68)
-
27/11/2019 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(7467,74)
-
27/11/2019 15:26
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
27/11/2019 15:23
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
22/11/2019 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/11/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 04/11/2019
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 25/10/2019
-
21/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:21
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:21
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:21
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 07/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 12:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UNIMED RIO)
-
06/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/09/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UNIMED RIO)
-
20/09/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/09/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/08/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:07
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/08/2019 15:37
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/08/2019
-
19/08/2019 15:37
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/08/2019
-
19/08/2019 15:37
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 14/08/2019
-
26/06/2019 08:37
Iniciada a execução
-
26/06/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 16:44
Homologada a liquidação
-
25/06/2019 15:05
Homologada a liquidação
-
25/06/2019 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/06/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 05/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:53
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 31/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/05/2019 18:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Atigos de Liquidação UNIMED RIO)
-
14/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/04/2019 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/04/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/04/2019 14:23
Iniciada a liquidação
-
12/04/2019 14:22
Transitado em julgado em 10/04/2019
-
11/04/2019 01:27
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:27
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:27
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 10/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de GENESIO LEITE RAMALHO - CPF: *91.***.*39-00
-
28/03/2019 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50
-
27/03/2019 19:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GENESIO LEITE RAMALHO - CPF: *91.***.*39-00
-
27/03/2019 19:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50
-
31/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/01/2019 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/01/2019 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração UNIMED RIO)
-
19/12/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 190.74
-
17/12/2018 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GENESIO LEITE RAMALHO
-
17/12/2018 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GENESIO LEITE RAMALHO
-
12/11/2018 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/10/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:38
Audiência una realizada (19/09/2018 15:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 21:35
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2018 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2018 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2018 07:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/06/2018 07:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2018 14:45
Audiência una designada (19/09/2018 15:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 14:17
Audiência una realizada (07/06/2018 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 18:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/06/2018 09:19
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2018 18:40
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 18/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 19:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/03/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
-
21/03/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/03/2018 02:22
Audiência una designada (07/06/2018 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2018 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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