TRT1 - 0100268-40.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
11/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR
-
06/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/08/2025 09:25
Iniciada a execução
-
04/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
02/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
-
02/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
02/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR
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02/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR em 31/07/2025
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31/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/07/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR
-
22/07/2025 20:38
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e78200 proferido nos autos. À impugnação.
Prazo: 10 dias.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
-
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/06/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd4ba proferido nos autos. Em atenção ao item 01 da certidão da Contadoria do Juízo, assiste razão ao Réu, pois a incidência de adicional noturno sobre as horas extras diurnas é indevida, conforme entendimento consubstanciado na OJ 97 da SDI-I do TST, in verbis: "HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
Em atenção ao item 02 da certidão da Contadoria do Juízo, conforme consta do julgado, não há ausência de alguns controles de ponto.
Deste modo, determino que nos dias em que não houver marcação de jornada, seja observada a jornada do dia imediatamente posterior.
No caso em tela apresentado pelo Réu, do dia 02 ao dia 04/05/2022, nesses dias sem marcação deverá ser observada a jornada do dia 05/05/2022 (14:06 19:01 20:01 22:58).
Corretas os demais pontos abordados pela Contadoria do Juízo.
Ficam desde já cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Inicialmente ao Autor para adequar seus cálculos, devendo observar os exatos termos do julgado, as determinações supra, e, acessoriamente, a certidão da Contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR -
13/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR
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13/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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22/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
22/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f1f70 proferido nos autos.
Por economia e celeridade processual, procedo, neste ato, à habilitação nos autos dos patronos dos Reclamados cadastrados no processo principal (0100268-40.2025.5.01.0323).
Ato contínuo, Intime-se o Autor para juntar aos autos documento oficial com foto, por ser documento indispensável à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ALVES JUNIOR
-
01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
31/03/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100268-40.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 16:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/03/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 10:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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