TRT1 - 0112920-25.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865b06b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID ef45cfd, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário (Art. 7º caput da Resolução 303/19 do CNJ).
Rio de Janeiro, 31 de março 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 31 de março 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
01/04/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 11:38
Cancelado o precatório (ID: ef45cfd)
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31/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 23:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/03/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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25/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/10/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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