TRT1 - 0000678-19.2012.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269fa7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 24.03.2023 id fa91fcd não se manifestou.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 18.04.2023 id 99e6da0 constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Manifestou-se em 01.06.2023,id fe3dbe1m requerendo expedição de crédito o que foi indeferido no despacho de id 0d1ece1 por não ser aplicável ao processo eletrônico.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAIDE DA SILVA VIEIRA -
27/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
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27/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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27/03/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/03/2025 15:11
Desarquivados os autos
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25/08/2023 13:45
Arquivados os autos provisoriamente
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 17/08/2023
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01/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 05:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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31/07/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/07/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/06/2023 14:20
Desarquivados os autos
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01/06/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 08/05/2023
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20/04/2023 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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18/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 14/04/2023
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28/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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24/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 09/02/2023
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 09/02/2023
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08/02/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
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17/01/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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17/01/2023 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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16/01/2023 18:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/01/2023 18:23
Encerrada a conclusão
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09/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DA ROCHA PEREIRA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO em 10/10/2022
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08/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA ROCHA PEREIRA
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08/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO
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01/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 30/08/2022
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24/08/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (endereço dos sócios)
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24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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19/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/08/2022 19:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PETIÇÃO)
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04/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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03/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/08/2022 15:09
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/03/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 03/03/2022
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26/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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24/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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13/12/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (oficio a JCERJA)
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27/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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06/10/2021 11:10
Iniciada a execução
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05/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 30/07/2021
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17/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 16/07/2021
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09/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
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06/07/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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05/07/2021 22:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação calculos)
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05/07/2021 07:42
Homologada a liquidação
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02/07/2021 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/06/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (sobre calculos)
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26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 25/06/2021
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24/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
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17/06/2021 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada calculos)
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03/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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01/06/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/06/2021 11:24
Iniciada a liquidação
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06/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALAIDE DA SILVA VIEIRA em 05/04/2021
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12/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE DA SILVA VIEIRA
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10/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/03/2021 15:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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