TRT1 - 0102136-31.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 12:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/07/2025 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/07/2025 10:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME
-
09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
-
09/07/2025 14:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/07/2025 10:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/07/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/07/2025 16:29
Juntada a petição de Acordo
-
08/07/2025 16:10
Juntada a petição de Acordo
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a9524 proferido nos autos.
Aguarde-se, por 5 dias, a solução determinada nos autos do processo 0100737-98.2023.5.01.0471.
ITAPERUNA/RJ, 30 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME -
30/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME
-
30/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
-
30/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/06/2025 13:55
Juntada a petição de Acordo
-
13/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aff52 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam intimadas as Partes para que a Ré proceda à baixa na CTPS DIGITAL da Parte Autora, nos termos da Sentença de ID b726f63.
As partes deverão comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.
Ficam, ainda, intimadas as Partes para apresentarem seus cálculos de liquidação, mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias.
Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
Após, à contadoria para verificação e atualização.
ITAPERUNA/RJ, 12 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO -
12/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME
-
12/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
-
12/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/06/2025 12:37
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 12:37
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b726f63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO em face de VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, em razão da incompetência material, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - Saldo de salário de 20 dias; - 13º salários de proporcionais de 03/12; - Férias+1/3 proporcionais de 03/12; - Depósitos de FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, da CLT; - Multa do art. 467 da CLT (a incidir sobre aviso prévio, saldo de salário, férias+1/3 proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS).
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à baixa da CTPS do reclamante com data da dispensa em 20/07/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 30, §1º, da CLT.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME -
23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME
-
23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
-
23/05/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/05/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
-
23/05/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
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11/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/04/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102136-31.2024.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
26/02/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/02/2025 18:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2025 21:00
Expedido(a) mandado a(o) VIDRACARIA AQUARIOS LTDA - ME
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02/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MATEUS FERREIRA ALBINO
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31/01/2025 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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31/01/2025 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/01/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
11/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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