TRT1 - 0101262-68.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:27
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 12/08/2025
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30/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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28/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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28/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 18:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 333,33)
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08/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 333,33)
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07/06/2025 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 333,33)
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07/06/2025 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 333,35)
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 04/06/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 02/05/2025
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd44ba proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 2 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, 20 dias após o cumprimento do pagamento da última parcela.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, inclusive os honorários, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP -
27/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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27/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 13/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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04/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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04/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 09:54
Iniciada a execução
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04/02/2025 09:54
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 03/02/2025
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 17/12/2024
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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12/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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12/12/2024 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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12/12/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/12/2024 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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03/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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03/12/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,99
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03/12/2024 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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03/12/2024 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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28/11/2024 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/11/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 06:48
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES em 30/10/2024
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25/10/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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21/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/10/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) MARIA AUGUSTINA DE OLIVEIRA TAVARES
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25/09/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) INOVAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI - EPP
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24/09/2024 17:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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