TRT1 - 0101168-54.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:51
Expedido(a) edital a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
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27/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
23/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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23/08/2025 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO sem efeito suspensivo
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23/08/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/08/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:47
Expedido(a) edital a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
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11/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
10/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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09/07/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA em 08/07/2025
-
25/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
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09/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/06/2025 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 29/05/2025
-
21/05/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
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09/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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05/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO em 09/04/2025
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04/04/2025 09:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0170fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente e de ofício, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação à pretensão de comprovação dos recolhimentos das mencionadas contribuições previdenciárias devidas durante o todo período trabalhado pelo reclamante, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos aduzidos por JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO em face de D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO, para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a 1ª reclamada, no período de 27/03/2022 a 05/07/2024, na função de copeira, com salário de R$ 1.500,00 por mês, e condena-las solidariamente ao pagamento de: - férias vencidas 2022/2023 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; e - depósitos do FGTS, observados os limites do pedido. - multa do art. 477, §8º, da CLT; - indenização de 01 hora, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, conforme jornada fixada; - domingos trabalhados, com adicional de 100%, no período de março de 2022 a maio de 2023, observada a jornada acima e os limites do pedido; - feriados trabalhados com adicional de 100%, com adicional de 100%, no período de março de 2022 a maio de 2023, observada a jornada acima e os limites do pedido.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do MUNICIPIO DE NOVA IGUACU.
Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Determino à 1ª demandada a anotação na CTPS do trabalhador.
Para tanto, o reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado das 2ª e 3ª ré~s, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 719,12, calculadas sobre o valor de R$35.955,77, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 36.674,89.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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26/03/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 719,12
-
26/03/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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26/03/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
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19/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/03/2025 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA em 03/02/2025
-
24/01/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:48
Expedido(a) mandado a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
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16/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA em 13/11/2024
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04/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
04/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) D'MESA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
-
04/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA ROCAS DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/10/2024 17:36
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 17:36
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 17:16
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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