TRT1 - 0101460-37.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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10/09/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/09/2025 13:38
Quitada a RPV (ID: 9d574f4) no valor de #Oculto#
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 489,12)
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.853,52)
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.262,66)
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04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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02/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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28/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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27/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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25/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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20/07/2025 09:34
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 30/06/2025
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27/05/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101460-37.2024.5.01.0066 : ALFREDO JOSE ROSA : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): ALFREDO JOSE ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão de id:20f217c, a qual homologou os cálculos de id e9a3b7e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO JOSE ROSA -
13/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
13/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
-
09/05/2025 11:13
Iniciada a execução
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08/05/2025 21:54
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/05/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/04/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/04/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bfe0b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejada por ALFREDO JOSE ROSA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ - CEHAB, requerendo a execução individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº º 0100911-31.2020.5.01.0013, ajuizada pelo SINTRACONST-RIO, que tramitou na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na qual ficou condenada a executada, dentre outros pedidos (vale alimentação/vale assiduidade, etc.), para ajustar imediatamente o salário da parte autora no percentual de 3% (três por cento), referente a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, transitada em julgado em 01/02/2022.
Em 21/02/2022, foi exarada decisão, determinando a livre distribuição de execuções individuais, na forma do Precedente 32 do Órgão Especial deste E.
TRT.
Regularmente citada, a executada apresentou defesa.
Réplica no Id 49a98d3. É o sucinto relatório.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - REGIME DE PRECATÓRIO Embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento (RE 592.004/ RE 627242/ ADPF 387) de que é aplicável às sociedade de economia mista ou empresa pública o regime de pagamento por precatório (art. 100 da CF/88), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro.
Portanto, conclui que por se enquadrar nos referidos precedentes do STF, por tratar-se de uma sociedade de economia mista de capital fechado, sui generis, vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Habitação, que não desempenha atividade em regime de concorrência e nem tampouco realiza à distribuição de lucros a seus acionistas.
O Estatuto Social da ré aponta, expressamente, em seu art.3º, que a empresa tem por objeto social: prover o direito à moradia adequada de interesse social nas áreas urbanas e rurais do Estado do Rio de Janeiro; planejamento global e setorial, produção e comercialização de unidades habitacionais de interesse social obedecidos critérios e normas estabelecidos pelo governo do Estado e pela legislação federal; apoio a programas e projetos de desenvolvimento comunitários, recuperações e infraestrutura no âmbito de áreas deterioradas do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros.
Como se verifica, a CEHAB não exerce sua atividade em regime de concorrência.
Ao contrário, trata-se de prestação direta de serviço público de habitação e moradia pelo Estado do Rio de Janeiro, ainda que por meio de sociedade de economia mista.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROVIDO.
A CEHAB, executada nos autos principais, é sociedade de economia mista que desenvolve atividade não concorrencial, portanto, submete-se à execução pelo regime de precatório, em consonância com decisão do E.
STF, na ADPF 387 .
Agravo de petição que se dá provimento para declarar a nulidade da penhora incidente sobre imóvel de propriedade da executada. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100701-83.2020.5 .01.0011, Relator.: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 22/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-03-03) RECURSO ORDINÁRIO.
A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ é uma sociedade de economia mista que desenvolve atividade não concorrencial, submetendo-se, portanto, ao mesmo tratamento jurídico dispensado à Fazenda Pública. É inaplicável cláusula de valor econômico para empregados da Administração Pública Indireta dependente do aporte de recursos, por meio de previsão orçamentária, para manter-se. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100933-03 .2022.5.01.0019, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/04/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) Ante o exposto, a executada deverá gozar das mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, devendo seus débitos judiciais serem submetidos ao regime dos precatórios, bem como é isenta de custas processuais.
Quanto aos cálculos, determino a manifestação da contadoria. Intimem-se, sendo o autor para juntar aos autos cópia da petição inicial da ação coletiva no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO JOSE ROSA -
28/03/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/03/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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28/03/2025 00:45
Proferida decisão
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14/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/02/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO JOSE ROSA
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18/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:22
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/12/2024 08:33
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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