TRT1 - 0101126-72.2016.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3fe30 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não conhecidos os Recursos Ordinários das 1ª e 2ª rés (Ids 2266bc3 e 326189b), por ausência de preparo, na forma da Decisão de Id 4d15ee0.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela 3ª ré, para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária da 3ª reclamada (BRF S.A.), nos termos do Acórdão de Id 49fbe3e.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id c953c5b. Ante o teor do v.
Acórdão, excluo do polo passivo, neste ato, a 3º ré - BRF S.A. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS -
28/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/04/2025
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28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101126-72.2016.5.01.0263 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: BRF S.A.
RECORRIDO: JOAO CARLOS DOS SANTOS, ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA, ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID49fbe3e : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária da 3ª reclamada (BRF S.A.), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA
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27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/03/2025 11:24
Conhecido o recurso de RAFAEL LARA MARTINS - OAB: GO0022331 e provido em parte
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18/02/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 10:53
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/12/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 01:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA em 30/10/2024
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22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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21/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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21/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA
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21/10/2024 12:38
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA
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20/10/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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08/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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08/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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08/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA
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07/10/2024 10:03
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ARTIOLLI TRANSPORTES LTDA
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07/10/2024 10:03
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ARTIOLLI & KOSAKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/10/2024 23:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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