TRT1 - 0100429-22.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2a50b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 10/07/2025: Reclamante - R$ 15.768,46 INSS - R$ 770,39 Honorários Advocatícios – R$ 1.589,98 Custas - R$ 362,58 TOTAL - R$ 18.491,41 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA -
28/04/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDENIR D. FIGUEIREDO MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA em 11/04/2025
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11/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100429-22.2021.5.01.0022 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA RECORRIDO: VALDENIR D.
FIGUEIREDO MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8951025 : "…por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada no pagamento das verbas rescisórias descritas no rol da inicial ( "c", "d", "e", "f", "h", "i" e "j" da inicial) e, no que se refere aos depósitos de FGTS, aqueles referentes às competências de abril/2020, maio/2020, junho/2020 e agosto/2020, acrescidos da multa compensatória, bem como no pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, com base no §2º, do art. 791-A, da CLT, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. Custas pela reclamada de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora arbitra-se em R$ 3.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA -
27/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR D. FIGUEIREDO MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
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27/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA
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10/03/2025 17:03
Conhecido o recurso de FRANCISCO PONCIANO DA ROCHA - CPF: *23.***.*99-87 e provido em parte
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial extra ()
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08/11/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/11/2024 11:19
Retirado de pauta o processo
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 Presencial ()
-
13/08/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/08/2024 12:04
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/07/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/06/2024 15:53
Determinada a requisição de informações
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02/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALDENIR D. FIGUEIREDO MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA em 15/05/2024
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08/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR D. FIGUEIREDO MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
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06/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:10
Convertido o julgamento em diligência
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26/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 11:32
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 13:00 Presencial ()
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15/11/2023 23:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2023 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/11/2023 11:44
Retirado de pauta o processo
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 ACCD ()
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17/08/2023 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 00:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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