TRT1 - 0010996-16.2015.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010996-16.2015.5.01.0281 : VALMIR MENEZES CONTILHO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77da8fb proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/03/2025 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2018 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de VALMIR MENEZES CONTILHO em 19/04/2018 23:59:59
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24/04/2018 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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24/04/2018 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2018 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2017 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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05/10/2017 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR MENEZES CONTILHO em 12/07/2017 23:59:59
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13/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/07/2017
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04/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/06/2017 12:32
Incluído o processo em pauta (27/06/2017, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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09/06/2017 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2017 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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16/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR MENEZES CONTILHO em 15/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/05/2017 23:59:59
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05/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/05/2017
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05/05/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2017 11:10
Conhecido o recurso de VALMIR MENEZES CONTILHO - CPF: *74.***.*20-82 e provido em parte
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31/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2017
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30/03/2017 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 12:52
Incluído o processo em pauta (26/04/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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11/03/2017 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2017 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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30/01/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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