TRT1 - 0100386-83.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIO MONSORES em 29/07/2025
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16/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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15/07/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO VINICIO MONSORES em 10/07/2025
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10/07/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2e9ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100386-83.2025.5.01.0042) ajuizada por EDUARDO VINICIO MONSORES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES o(s) pedido(s), para, condenar a parte ré à implementação dos níveis de referência que o autor faz jus em razão da progressão por antiguidade (um nível a cada dois anos), com primeira elevação de nível em outubro/2020. e ainda condenar nos reflexos salariais.
A reclamada deverá promover a adequação funcional na CTPS do autor e no seu histórico de promoções (ficha funcional), com sua imediata elevação na tabela.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$94,00, pela reclamada, calculadas sobre R$4.700,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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25/06/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,00
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25/06/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDUARDO VINICIO MONSORES
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25/06/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO VINICIO MONSORES
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11/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/05/2025 14:28
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 13:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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16/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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16/05/2025 07:39
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 07:52
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 19:51
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100386-83.2025.5.01.0042 : EDUARDO VINICIO MONSORES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): EDUARDO VINICIO MONSORES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/05/2025 09:10.
AUDIÊNCIA SERÁ UNA e TELEPRESENCIAL.
Seguem os dados para acesso à sala virtual: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt42rj ID da reunião: 640 601 5452 Senha: 42vtrj 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9-As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VINICIO MONSORES -
07/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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07/04/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO VINICIO MONSORES
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07/04/2025 13:18
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/04/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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03/04/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100386-83.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 21:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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