TRT1 - 0101404-85.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MARINS DE CARVALHO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO em 10/07/2025
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08/07/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810540b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 742d6c7 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
Os Reclamados pagarão à Reclamante a quantia líquida de R$13.000,00, em 10 parcelas de R$1.300,00 cada uma, sendo a 1ª no dia 21/07/2025 e nos demais meses todo dia 20 ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dr.
Matheus Vitorino Mendes, CPF: *45.***.*75-03, Conta Corrente 39800864-7, Agência 0001, Nu Pagamentos S.A. (260), chave pix: [email protected] (email), com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, os reclamados deverão providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação para nada mais deles reclamar quanto a eventuais serviços prestados no período pleiteado na petição inicial, ciente o reclamante de que não haverá anotação em sua CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
O valor do acordo refere-se a indenização por eventuais serviços prestados, sobre o qual não haverá incidência de recolhimento previdenciário. 5.
Custas no valor de R$260,00, pelo Reclamante, dispensado do recolhimento, tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6.
Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO - MARCOS PAULO MARINS DE CARVALHO -
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MARINS DE CARVALHO
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25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO
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25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO
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25/06/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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25/06/2025 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO
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25/06/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 10:33
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 09:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 01:01
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/05/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101404-85.2024.5.01.0039 : MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO : TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 21/05/2025 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO -
20/03/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO MARINS DE CARVALHO
-
20/03/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO
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02/12/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 19:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO FELICIANO
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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