TRT1 - 0101506-03.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 917dbbc proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) 1ª reclamada(o), na petição de ID a6c3446, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID 0f733b7 e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 42eb72b, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 4ed92b6, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª reclamada, na petição de ID 556620f , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o recolhimento das custas sob ID f720ac4, e por se tratar de empresa em recuperação judicial fica isenta de depósito recursal conforme art. 899, § 10° da CLT. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e reclamante uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante e reclamadas.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a598be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 18/12/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito por ALMIR CABELLI CASTELHANO JUNIOR para declarar a responsabilidade solidária entre as rés V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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