TRT1 - 0100817-90.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/09/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
29/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/08/2025 14:06
Iniciada a execução
-
29/08/2025 14:03
Transitado em julgado em 27/08/2025
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29/08/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
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19/05/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6497692 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a recorrente para que comprove o recolhimento das custas, em guia própria (GRU), vinculada a este processo, no prazo de 5 dias, sob pena de não ser recebido o recurso interposto.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS GOMES em 06/05/2025
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05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7cc57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por LAIS SANTOS GOMES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, decide, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas de: a) saldo de 23 dias do salário de julho de 2024; b) gratificação natalina proporcional (6/12) de 2024, nos estritos lindes pretendidos, a despeito de devida a proporção de 7/12; c) férias proporcionais (4/12) do período aquisitivo de 2024/2025, nos limites vindicados, malgrado devida a proporcionalidade de 5/12; d) quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho, incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), observados os limites da inicial e o extrato de ID 27984d7. Determina-se a expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS, independentemente do trânsito em julgado. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Condena-se a ré ao pagamento de honorários ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente, à exceção da multa prevista no artigo 467 da CLT, cuja incidência depende da angularização da relação processual.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Julgam-se improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação realizada por cálculos, observando-se a evolução salarial do trabalhador falecido, bem como autorizando-se a dedução das quantias adimplidas a idênticos títulos. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$120,28, incidentes sobre R$6.014,00, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante da sentença. A acionada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS SANTOS GOMES -
14/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
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14/04/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,28
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14/04/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAIS SANTOS GOMES
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14/04/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS SANTOS GOMES
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14/04/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/04/2025 09:49
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/04/2025 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/04/2025 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS GOMES em 03/04/2025
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31/03/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 09:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 09:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0edac5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que inexistem dependentes habilitados à percepção de benefício previdenciário de pensão por morte do de cujus RENATO RAMOS DA SILVA, bem como a certidão de casamento apresentada no #id:d087027, verifico que, nos termos do artigo 1.829, III, do Código Civil de 2002, a autora é parte legítima para figurar no polo ativo.
Designo audiência UNA para o dia 29/05/2025 às 09h.
O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 15:29
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 15:29
Expedido(a) mandado a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
25/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
25/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
25/03/2025 11:38
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/03/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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19/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/02/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/01/2025 16:29
Expedido(a) ofício a(o) LAIS SANTOS GOMES
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31/01/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
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29/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/01/2025 12:27
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/01/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS GOMES em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
06/12/2024 12:42
Rejeitada a exceção de incompetência
-
06/12/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
04/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/12/2024 06:43
Alterado o tipo de petição de Exceção de Impedimento (ID: bfc32e5) para Exceção de Incompetência
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03/12/2024 18:29
Juntada a petição de Exceção de Impedimento
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29/11/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS GOMES em 25/11/2024
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21/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/11/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/11/2024 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS GOMES em 08/11/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS GOMES
-
28/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/10/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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