TRT1 - 0100433-64.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfd2a1 proferido nos autos.
Intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS -
11/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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11/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 08:42
Transitado em julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2023 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2023 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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25/07/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/07/2023 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2023
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13/07/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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13/07/2023 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2023 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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09/06/2023 23:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/06/2023 23:01
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2023
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08/05/2023 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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24/04/2023 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/04/2023 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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24/04/2023 09:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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14/03/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2023
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03/02/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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24/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/01/2023 15:03
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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05/12/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/12/2022 19:00
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2022
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01/09/2022 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS em 31/08/2022
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24/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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23/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SEM PROVAS - ENCERRAR INSTRUÇÃO - ANDERSON FERREIRA)
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03/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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28/07/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada dos demais cartões de ponto)
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21/07/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada)
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15/07/2022 15:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2022
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14/06/2022 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS em 13/06/2022
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04/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
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03/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/05/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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