TRT1 - 0100245-67.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 30/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b957bf7 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID06054ff, ative-se o PREVJUD para verificação quanto aos recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX DOUGLAS COSTA REIS -
20/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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20/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100245-67.2017.5.01.0261 : MAX DOUGLAS COSTA REIS : MF TECNOLOGIA EM SOLDAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MAX DOUGLAS COSTA REIS Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado das consultas aos sistemas conveniados (ARISP/CNIB), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAX DOUGLAS COSTA REIS -
26/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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05/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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06/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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25/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/09/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 28/05/2024
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13/03/2024 15:50
Expedido(a) ofício a(o) 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
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14/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/08/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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08/08/2023 15:18
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/03/2023 10:54
Registrada a inclusão de dados de DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 10:54
Registrada a inclusão de dados de GUIOMAR MONTEIRO FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GUIOMAR MONTEIRO FRANCO em 26/09/2022
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27/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO em 26/09/2022
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13/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
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13/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
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13/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:44
Expedido(a) edital a(o) GUIOMAR MONTEIRO FRANCO
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09/09/2022 16:44
Expedido(a) edital a(o) DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO
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15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 14/06/2022
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02/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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01/06/2022 11:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAX DOUGLAS COSTA REIS
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01/06/2022 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/06/2022 09:08
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUIOMAR MONTEIRO FRANCO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO em 11/04/2022
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19/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2022
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19/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2022
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19/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:13
Expedido(a) edital a(o) DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO
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18/03/2022 08:13
Expedido(a) edital a(o) GUIOMAR MONTEIRO FRANCO
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15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 14/12/2021
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05/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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02/12/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 30/11/2021
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30/11/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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12/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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08/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/10/2021 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2021 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2021 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2021 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2021 00:46
Expedido(a) mandado a(o) GUIOMAR MONTEIRO FRANCO
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22/09/2021 00:46
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA LUCIA DA SILVA MONTEIRO FRANCO
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18/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 17/06/2021
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10/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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08/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 02/06/2021
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02/06/2021 17:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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21/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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19/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 24/03/2021
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05/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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21/06/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/06/2020 03:59
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 19/06/2020
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18/06/2020 23:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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14/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS COSTA REIS
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08/06/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 05/06/2020
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13/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/12/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/09/2019 08:36
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 16/09/2019
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12/08/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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27/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
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27/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 09:20
Registrada a inclusão de dados de MF TECNOLOGIA EM SOLDAGEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2019 09:21
Iniciada a execução
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28/05/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/04/2019 01:10
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 10/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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25/03/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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22/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de MF TECNOLOGIA EM SOLDAGEM LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/02/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Edital em 22/02/2019
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22/02/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 09:46
Homologada a liquidação
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19/02/2019 09:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/02/2019 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2018 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/07/2018 03:04
Decorrido o prazo de MF TECNOLOGIA EM SOLDAGEM LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:04
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 13/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2018
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27/06/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
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27/06/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2018 14:27
Iniciada a liquidação
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21/03/2018 14:27
Transitado em julgado em 26/02/2018
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16/03/2018 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 13:34
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de MF TECNOLOGIA EM SOLDAGEM LTDA - ME em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS COSTA REIS em 23/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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23/01/2018 10:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAX DOUGLAS COSTA REIS
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23/01/2018 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAX DOUGLAS COSTA REIS
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19/10/2017 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/09/2017 12:50
Audiência una realizada (26/09/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 03/08/2017
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04/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2017 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2017 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2017 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/07/2017 14:09
Audiência una realizada (03/07/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2017 10:57
Audiência una redesignada (26/09/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/03/2017 08:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2017 18:52
Audiência una designada (03/07/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/02/2017 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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