TRT1 - 0100974-70.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 22/07/2025
-
21/07/2025 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d987c82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante .
Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
07/07/2025 22:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
17/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
17/06/2025 07:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
24/04/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
22/04/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd22cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos Reclamados para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
07/04/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/04/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40e74c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA em relação ao 2º réu, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER, para condenar a 1ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários retidos de junho a agosto de 2023, aviso prévio de 33 dias, saldo de salário de 15 dias de setembro de 2023, férias simples 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 09/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023– 10/12, ante a projeção do aviso prévio. - diferenças de depósitos fundiários ocorridos ao longo da contratualidade, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST), acrescida da multa de 40%. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre aviso prévio de 33 dias, saldo de salário de 15 dias de setembro de 2023, férias simples 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 09/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023– 10/12 e multa de 40%. - 30 minutos por dia de trabalho, sendo considerada como extraordinária, acrescida do adicional de 50%, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição, durante toda a contratualidade, sem reflexos. - horas extras, consideradas àquelas excedentes a 36º semanal, nos termos do art. 5ª da lei 11901/2009, acrescidas do adicional de 50%. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - indenização por danos morais no valor de R$7.000,00.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela que deferiu a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Para fins de liquidação das horas extras e adicional noturno, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional noturno e adicional de periculosidade; (b) divisor 180; (c) evolução salarial; (d) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$2.040,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 102.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO -
28/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
28/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
28/03/2025 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.040,00
-
28/03/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
28/03/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
14/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/03/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (21/02/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
30/01/2025 11:21
Audiência de instrução designada (21/02/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/01/2025 09:45
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/11/2024 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 13:52
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:39
Audiência de instrução designada (06/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
12/01/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/10/2023 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 10:56
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 20:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/10/2023 11:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEIVIDI MOISES BOAVENTURA DE CARVALHO
-
06/10/2023 16:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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