TRT1 - 0100420-87.2016.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e98c21 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intime-se o réu GIANMARCEL FRANKLIN PINTO a dizer se opõe-se à liberação das importâncias constritas nos autos, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Atente-se o réu, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIANMARCEL FRANKLIN PINTO -
23/07/2018 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de CHEN BUFFET BAR E LANCHONETE LTDA M E - ME em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de VALDEIR MARINHO FERREIRA PEREIRA em 17/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/07/2018
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04/07/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 13:16
Conhecido o recurso de VALDEIR MARINHO FERREIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*21-14 e provido
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15/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2018
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14/06/2018 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 13:18
Incluído o processo em pauta (26/06/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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29/05/2018 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2018 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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07/05/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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