TRT1 - 0100822-37.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTANA VIEIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ba622 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GILBERTO SANTANA VIEIRA Recorrido(a)(s): AUTO VIACAO REGINAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/01/2025 - Id. f047476 ; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. 17eb429 ).
Regular a representação processual (Id. 5012a0e ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 74, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Registra-se que para dissentir do entendimento adotado pela Turma, quanto aos temas supra, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTANA VIEIRA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTANA VIEIRA
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO SANTANA VIEIRA
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17/02/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTANA VIEIRA em 10/02/2025
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10/02/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (RTE Recurso de Revista )
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100822-37.2022.5.01.0207 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: GILBERTO SANTANA VIEIRA RECORRIDO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTANA VIEIRA -
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTANA VIEIRA
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18/12/2024 21:18
Conhecido o recurso de GILBERTO SANTANA VIEIRA - CPF: *75.***.*69-24 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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14/11/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 17:01
Proferida decisão
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14/10/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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