TRT1 - 0101246-74.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6ceb9 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: LUKAS TAVARES MUNIZ PROCESSO 0101246-74.2024.5.01.0283 Vistos etc.
Em exame aos pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que a primeira reclamada interpôs o recurso ordinário sem comprovar o recolhimento das custas judiciais, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, a recorrente não juntou aos autos documentação comprobatória (balanço patrimonial atualizado acompanhado de parecer sobre a posição patrimonial e financeira do recorrente) de que, efetivamente, encontra-se em estado de hipossuficiência econômico financeira ou de que a atividade empresarial sofreu algum tipo de solução de continuidade (suspensão ou interrupção), de forma ensejar o deferimento da gratuidade de justiça.
Ressalto que os extratos juntados às fls. 1189/1354 (Ids. 6a7ec0c e seguintes) não comprovam a posição patrimonial e financeira do recorrente, uma vez que não demonstram de modo satisfatório as condições acima apontadas.
Assim, diante do entendimento firmado no item II da OJ 269 da SbDI-1 do TST, defiro à recorrente ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação do preparo, nos termos do art. 99, § 7o, do CPC/15, sob pena de não conhecimento do seu apelo, por deserção. bfl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:31
Convertido o julgamento em diligência
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16/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101246-74.2024.5.01.0283 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301140300000121045559?instancia=2 -
12/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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