TRT1 - 0100731-50.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/09/2025 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 16:43
Expedido(a) mandado a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
18/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/08/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAIO GALDINO FERNANDES em 17/07/2025
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09/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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08/07/2025 13:50
Homologada a liquidação
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08/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 07/07/2025
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13/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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12/06/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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05/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/06/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KAIO GALDINO FERNANDES em 09/05/2025
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08/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013fcdc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID e683f6c.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora (na função de atendente, no período de 13/02/2024 a 28/04/2024, com remuneração mensal no valor de R$ 1.600,00), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante total de R$ 3.000,00, revertida em favor do autor.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAIO GALDINO FERNANDES -
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 14:35
Transitado em julgado em 31/03/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAIO GALDINO FERNANDES em 03/04/2025
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25/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e5164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por KAIO GALDINO FERNANDES em face de PIRATININGA FRIENDS CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA para: a) Declarar revel e confessa a parte reclamada quanto à matéria fática; b) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na função de atendente, com remuneração mensal de R$ 1.600,00, no período compreendido entre 13/02/2024 e 28/04/2024; c) Determinar à reclamada que, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, proceda à anotação da CTPS do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor total de R$ 3.000,00; d) Condenar a reclamada ao pagamento das verbas elencadas na fundamentação; e) Condenar a reclamada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAIO GALDINO FERNANDES -
20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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20/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/03/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIO GALDINO FERNANDES
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20/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO GALDINO FERNANDES
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20/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/03/2025 14:03
Audiência inicial realizada (20/03/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA N/P JEFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO
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24/01/2025 10:08
Audiência inicial designada (20/03/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 14:30
Audiência inicial realizada (23/01/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/01/2025 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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09/12/2024 14:21
Audiência inicial designada (23/01/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 14:02
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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25/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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25/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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11/09/2024 12:06
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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28/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:14
Audiência inicial cancelada (26/09/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PIRATININGA FRIENDS CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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12/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
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12/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KAIO GALDINO FERNANDES
-
12/07/2024 15:15
Audiência inicial designada (26/09/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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