TRT1 - 0100840-73.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI
-
29/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCO GOMES PEREIRA DE VELASCO em 16/07/2025
-
09/07/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI
-
09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI em 08/07/2025
-
04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCO GOMES PEREIRA DE VELASCO
-
24/06/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI
-
05/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
29/04/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
16/04/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ff6b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
24/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
24/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCO GOMES PEREIRA DE VELASCO
-
24/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/03/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
19/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/02/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
18/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 09/10/2024
-
18/09/2024 14:04
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
02/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/08/2024 18:46
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/07/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/07/2024 00:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101122-82.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Morgana Lacerda Ferraz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2022 19:05
Processo nº 0101122-82.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Morgana Lacerda Ferraz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 04:40
Processo nº 0100087-82.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Domingos de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:20
Processo nº 0100332-70.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vicente da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 16:23
Processo nº 0100416-62.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 18:34