TRT1 - 0106900-05.2009.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON TELES VIEIRA
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAILTON TELES VIEIRA em 15/08/2025
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08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON TELES VIEIRA
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 12:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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03/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO LIMA DA SILVA
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) GAFISA S/A.
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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21/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 05c2d7e) para Manifestação
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20/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 11/04/2025
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04/04/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e478a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSEILDO LIMA DA SILVA -
27/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO LIMA DA SILVA
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27/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2025 20:44
Expedido(a) alvará a(o) GF GESSO E ALVENARIA LTDA
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19/03/2025 20:44
Expedido(a) alvará a(o) JOSEILDO LIMA DA SILVA
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSEILDO LIMA DA SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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15/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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15/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO LIMA DA SILVA
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15/01/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GAFISA S/A.
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13/11/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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23/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/10/2024 12:07
Iniciada a execução
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21/10/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GF GESSO E ALVENARIA LTDA em 17/10/2024
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16/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GF GESSO E ALVENARIA LTDA em 09/09/2024
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02/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GF GESSO E ALVENARIA LTDA
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24/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GF GESSO E ALVENARIA LTDA em 17/07/2024
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10/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GF GESSO E ALVENARIA LTDA
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10/06/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/06/2024 14:19
Homologada a liquidação
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03/06/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2024 19:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO LIMA DA SILVA
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22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 21/05/2024
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21/05/2024 07:42
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GF GESSO E ALVENARIA LTDA
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08/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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08/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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07/05/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2022 14:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/11/2021 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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