TRT1 - 0101003-22.2016.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 24/04/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5ae50 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em que pese os termos do artigo 139, IV, do CPC, que estabelece a aplicação de todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive, as que tenham por objetivo prestação pecuniária, devem ser observados os princípios contidos nos artigos 1º, III e 5º, XV da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir.
Portanto, entende o Juízo que as medidas requeridas pelo Autor na petição #id:63c0424, com relação a suspensão de CNH, cartões de crédito e restrição de passaporte não merecem prosperar, considerando que violam direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza pétrea, que estruturam todo sistema jurídico.
Assim sendo, indefere-se.
Retornem os autos ao sobrestamento, vez que não indicados meios inéditos para prosseguimento do feito. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES DA CONCEICAO -
25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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25/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/03/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 27/10/2023
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13/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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11/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/09/2023 00:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2023 00:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/08/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 09:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/08/2023 17:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 19/07/2023
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03/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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02/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/04/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/03/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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06/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/02/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO RENATO BRANDAO
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07/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 06/12/2022
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23/11/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA FISIO MED DE APERIBE LTDA
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16/11/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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16/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de Cartório do 3º Ofício de Santo Antônio de Pádua em 15/08/2022
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10/08/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição terceiro intressado)
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10/08/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçãop)
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03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA FISIO MED DE APERIBE LTDA em 02/08/2022
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28/06/2022 16:52
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 3 OFICIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA
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28/06/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA FISIO MED DE APERIBE LTDA
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20/06/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/06/2022 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2022 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/06/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
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29/03/2022 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/03/2022 16:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/03/2022 16:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 17/03/2022
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19/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES DA CONCEICAO
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17/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/02/2021 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2021 12:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLAUDIO RENATO BRANDAO
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22/02/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de Cartório do 3º Ofício de Santo Antônio de Pádua em 31/08/2020
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19/08/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 01:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/08/2020 14:13
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 3 OFICIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA
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04/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do 3º Ofício de Santo Antônio de Pádua em 08/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do 3º Ofício de Santo Antônio de Pádua em 04/06/2020
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02/03/2020 15:48
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 3 OFICIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA
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27/02/2020 11:41
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 3 OFICIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA
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13/01/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/11/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 12:25
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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30/10/2019 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(2660,57)
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24/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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16/10/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONFORME DESPACHO DE ID fe18e20)
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08/10/2019 01:47
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO BRANDAO em 27/09/2019 23:59:59
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30/09/2019 15:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (MANIFESTAÇAO DO AUTOR INDICANDO BENS A PENHORA)
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30/09/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ E PRO. DA EXECUÇÃO)
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22/09/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
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22/09/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2019 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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22/05/2019 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2019 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/05/2019 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/05/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de expedição de alvará)
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12/04/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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29/03/2019 12:22
Proferida decisão
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29/03/2019 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/02/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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05/02/2019 01:11
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 04/02/2019 23:59:59
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13/01/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2018 12:27
Audiência conciliação em execução realizada (04/12/2018 10:55 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2018 12:16
Audiência conciliação em execução designada (04/12/2018 09:55 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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21/08/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 12/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2018 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
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22/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:04
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/03/2018 08:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2018 10:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/02/2018 15:26
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO RENATO BRANDAO MARCENARIA E REFORMAS - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-07 no BNDT
-
07/02/2018 15:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/02/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2018 10:33
Iniciada a execução
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06/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 05/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO BRANDAO MARCENARIA E REFORMAS - ME em 30/01/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
20/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
27/11/2017 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 08:45
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
30/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 29/09/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2017 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2017 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/09/2017 01:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2017 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 29/07/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 15:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
16/06/2017 16:56
Encerrada a conclusão
-
14/06/2017 15:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
14/06/2017 15:21
Encerrada a conclusão
-
14/06/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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02/06/2017 15:36
Homologada a liquidação
-
26/05/2017 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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10/05/2017 10:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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02/05/2017 14:38
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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11/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO BRANDAO MARCENARIA E REFORMAS - ME em 10/04/2017 23:59:59
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02/04/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 16:42
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2017 03:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO BRANDAO MARCENARIA E REFORMAS - ME em 20/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 13:20
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/02/2017 13:20
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/02/2017 13:19
Transitado em julgado em 31/01/2017
-
10/02/2017 12:49
Transitado em julgado em 31/01/2017
-
01/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de YURI NUNES DA CONCEICAO em 31/01/2017 23:59:59
-
01/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO BRANDAO MARCENARIA E REFORMAS - ME em 31/01/2017 23:59:59
-
31/12/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/12/2016 19:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI NUNES DA CONCEICAO
-
15/12/2016 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de YURI NUNES DA CONCEICAO
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15/12/2016 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/12/2016 16:21
Audiência una realizada (05/12/2016 09:50 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2016 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2016 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2016 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2016 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/10/2016 09:23
Audiência una designada (05/12/2016 09:50 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2016 13:15
Audiência una realizada (04/10/2016 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2016
-
03/08/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2016 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2016 19:18
Audiência una designada (04/10/2016 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2016 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a YURI NUNES DA CONCEICAO - CPF: *24.***.*61-60
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06/07/2016 12:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/07/2016 12:28
Encerrada a conclusão
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06/07/2016 12:18
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/07/2016 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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