TRT1 - 0100947-79.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/06/2025
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13/06/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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04/06/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA COSTA DE MELO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/06/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e27e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
19/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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19/05/2025 09:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA COSTA DE MELO
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29/04/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/04/2025
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08/04/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12abed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas de R$1.000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Nada mais. Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
31/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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31/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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31/03/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA COSTA DE MELO
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31/03/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA COSTA DE MELO
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19/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/12/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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06/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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05/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/11/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
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30/10/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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29/10/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA COSTA DE MELO em 11/06/2024
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05/06/2024 22:08
Audiência de instrução designada (29/10/2024 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 21:06
Audiência una realizada (05/06/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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03/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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03/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/05/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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13/11/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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13/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA COSTA DE MELO
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13/11/2023 09:59
Audiência una designada (05/06/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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